Ação Restituição de Taxa de Abertura de Crédito e emissão de Boleto Bancário







SINOPSE DA PEÇA:  A peça processual visa a declaração de cláusulas abusivas em contratos de financiamento, bem como a devolução da taxa de abertura de crédito e boleto bancário. Abrange também, outros casos, como a cobrança por administradoras de imóveis mediante boleto bancário.


Entenda a ilegalidade:
A Taxa de Abertura de Crédito não é um serviço, e sim, um negócio, já  remunerado pelos juros, cujo cálculo engloba a cobertura dos custos de captação dos recursos emprestados e as despesas operacionais.
Portanto, não há causa juridicamente aceitável para a cobrança.
Por outro lado, caracteriza onerosidade para o consumidor, o que é proibido pelo artigo 51, V, do Código do Consumidor.

A Taxa do Boleto Bancário, também ilegal, foi reconhecida pela própria FEBRABAN - Federação das Associações de Bancos, que, por meio das Circulares n.ºs BAG 70318/97, FB 385/97 e FB 168/99, recomendou expressamente a seus associados, para que suspendessem a cobrança da tarifa, haja vista a existência de TARIFA INTERBANCÁRIA  instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Confira os exemplos:

Um consumidor, em novembro de 2009, financiou um automóvel Ford, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
 
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04. 


Desta forma, ao aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o valor a ser restituído.

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC  esta cobrança  também é ilegal. Um financiamento no prazo de 42 meses multiplicado por R$ 3,00, a devolução será R$126,00!

Em um aluguel de 12 meses na mesma média, a devolução será de R$ 36,00!



Em Tempo: 
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