Ação Resilição de Leasing - Devolução do Bem - Restitução do VRG




AÇÃO DE RESILIÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO BEM GARANTIDO POR ALIENÇÃO FIDUCIÁRIA E RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS (VRG), PELO RITO ORDINÁRIO,


em desfavor do BANCO..........S/A, agência...., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ....., CEP ........, Centro, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


1 – PRELIMINARMENTE


1.1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

O DEMANDANTE afirma em declaração, que é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conseqüentemente, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça. (Doc. 2 – Declaração).

2 - DOS FATOS QUE MOTIVARAM A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO.

O DEMANDANTE firmou com o DEMANDADO contrato de arrendamento mercantil no dia ......., o qual teve como objeto o automóvel..., Modelo..., ano ... chassi.... (Doc. 3). O referido contrato previa o arrendamento no valor líquido de R$ ...., acrescido o valor do seguro e do frete totalizando .......
O prazo contratual pactuado era o de 36 meses, com parcelas no valor de R$....., que carregam embutidas as quantias referentes ao seguro e ao Valor Residual Garantido (VRG), que deveriam ser pagas juntamente com as prestações.
No entanto, durante todo o período do contrato, por diversas vezes o DEMANDANTE deixou de arcar com o pagamento das parcelas em virtude de sucessivos reajustes das prestações, sem seu prévio conhecimento.
Diante desse fato a situação se agravou e o DEMANDANTE por inúmeras vezes propôs ao DEMANDADO a devolução do bem, contudo sem êxito, pois a condição imposta pelo DEMANDADO estava condicionada ao pagamento das parcelas vincendas, ou à venda do bem pelo DEMANDANTE e, consequentemente, a restituição, por parte do DEMANDANTE, da diferença entre o valor conseguido com a venda e o saldo devedor do financiamento.

3. DO DIREITO
O contrato de leasing tem como uma de suas principais características a tríplice opção que é garantida ao arrendatário ao final do contrato, a saber: renovação do contrato, devolução do bem ou compra do mesmo. O valor residual visa exatamente garantir ao arrendatário a opção de compra do bem ao final do contrato, caso seja de seu interesse adquiri-lo.
No caso em tela, houve uma completa descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, pois à opção do DEMANDANTE de desistir da compra do bem lhe foi retirada. Ocorrendo, na verdade, nada mais do que uma compra e venda, pois findo o prazo contratual o percentual referente ao valor residual já estará liquidado.



EM TEMPO :Esse é um produto do vendido em arquivo Word ou PDF. Caso queira adquiri-lo, entre em contato pelo e-mail: