Ação Revisional de Veículo




AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.





EM TEMPO: Prezado colega. Após a leitura da petição confira as observações ao final.


                                               FULANO DE TAL,nacionalidadeestado civilprofissão, CPF 000.000.000-00, CI000/, residente e domiciliado na Rua Valada de Cavalinhos, s/n, CEP 00000-000, Vitória, Estado do Espírito Santo, por meio de seus advogados signatários (m.j. – doc. 01), ambos com escritório indicado no timbre final desta página, onde recebem intimações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/CREVISÃO CONTRATUAL GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PELO RITO ORDINÁRIO,



em desfavor do BANCO SANTANDER S/Aagência 0083, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Praça da República, 291, CEP 01.045-001, Centro, São Paulo, pelosmotivos de fato e de direito a seguir expostos:


1 – PRELIMINARMENTE


1.1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

                                               O DEMANDANTE afirma em declaração, que é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conseqüentemente, fazendo jus à concessão da gratuidade de Justiça(Doc. 2 – Declaração).

2 - Dos fatos que motivaram a propositura da presente ação:

                                                   O DEMANDANTE firmou com o DEMANDADO, contrato nominado de Arrendamento Mercantil, assim definido pela Lei n 7.132, de 26/10/1983:





                                                Como se nota, o conceito é vago, mais precisamente, possui um significado vago, situando-se, em termos de linguagem, na zona de penumbras das referências semânticas, sede dos símbolos imprecisos, tornando assim, indefinidas as regras a serem aplicadas a este instituto.

 E mais: Sua natureza jurídica sendo mista ou complexa, apesar de trazer aspectos de outros contratos típicos é autônoma, resulta da combinação de elementos de diferentes contratos, formando nova espécie contratual não prevista em lei.

in passant: Só nas arestas de alguns artigos do Código Civil é que se nota a chamada propriedade fiduciária (artigos 1.361 e 1.368, e, no, art. 1.368-A (acrescentado pela Lei n. 10.931/2004).

                                          EM SÍNTESE: O DEMANDANTEficou condicionado à aceitação unilateral de um serviço, sem especificação clara (de fácil percepção); precisa (sem prolixidade); e adequada (sem adequação justa); prostrado, sem que igual direito lhe fosse conferido para discutir ou modificar substancialmente o conteúdo da prestação de serviço - contrato. Não restando dúvida que, o panorama delineado é diametralmente oposto aos diretos básicos e ínfimos do CONSUMIDOR - DEMANDANTE, bem como, na espécie, por tratar-se de fornecimento de serviço que envolve concessão de financiamento ao consumidor, em que, por obrigação legal, deveria o DEMANDADO – FORNECEDOR,atender ao que impõe o Artigo 52 do Código Consumerista e seus incisos, senão, veja-se: 





                                                 Observe-se que o caput do dispositivo tem caráter meramente enumerativo, não taxativo.  Impõe o dever do DEMANDADO - FORNECEDOR de informar sobre certos requisitos mínimos no fornecimento de produtos e serviços. Lista-os, “entre outros”. Consequentemente, todo e qualquer fornecedor de produto ou serviço tem que respeitar o dever de informar previamente os requisitos mínimos, e, entre outros requisitos, pertinentes ao sistema jurídico a que pertence. Não se tratando, deste modo, de listagem facultativa. E sim obrigatória.

EXCELÊNCIA


                                                 Um parêntese oportuno para uma breve reflexão sobre os comentários do EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ARI PARGENDLER, proferido no RECURSO ESPECIAL N° 185.287 - RIO GRANDE DO SUL. PAUTA: 02/03/2000 JULGADO: 14/11/2000, acerca do assunto em pauta:



                                                 Por outro lado, que comentários teceria o DEMANDANTE – vulnerável e hipossificiente, enquanto consumidor, frente a relação contratual existente? 
 
                                                 Saberia de antemão distinguir em qual ou quais cláusulas estariam informados:  Tributos, CET - Taxa de Juros da Operação; Tarifas; Seguros; Outras despesas cobradas do cliente relacionadas à operação de crédito? E,  entre outros dispositivos: Saberia apontar as cláusulas surpresas, obscuras, abusivas, nulas de pleno direito?

Em Tempo:
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