Ação Revisional de Cartão de Crédito

                        

Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

 

AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DE VILA VELHA  – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


“A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos.”

Iorga, Nicolae



                                                                                                                 

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Operador de Guindaste, CPF..........., residente e domiciliado à Rua .........., 28, CEP ........, ...., Vila Velha, estado do Espírito Santo, por meio de seu advogado signatário (documento - 01 - Procuração), com escritório à .............., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para propor a presente



AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo rito ordinário,



em desfavor da ..........., pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Avenida Santa Leopoldina, 1440/loja 2, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha, estado do Espírito Santo, pelos motivos de fato e de direito a seguir narrados:


1 – PRELIMINARMENTE


1.1 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

                                     O DEMANDANTE afirma em declaração, que é carecedor de recursos que o possibilite suportar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, nos termos artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, bem como, nos termos do art. 11, inciso IV da Constituição Estadual, o qual assegura ao consumidor assistência judiciária, quando solicitada, independentemente da sua situação financeira. Ademais, atendendo o princípio da igualdade do pleno acesso à justiça, junta documentos que provam que a sua renda está comprometida a tal ponto que não pode arcar com o pagamento das custas judiciais. ( Documentos: 02 – Declaração; 03 – Transporte escolar do Filho; 04 – Mensalidade da escola do filho; 05 – Mensalidade da casa própria; 06 – Pensão alimentícia a ex-mulher; 07 – ajuda de custo a sogra; 08 – Conta de Luz;  09 - Conta de água; 10 – contracheque).

2 - Dos fatos que motivaram a propositura da presente ação:

O DEMANDANTE firmou contrato de empréstimo com a DEMANDADA no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que, com formulação de cálculos desconhecidos, totalizam o valor final do financiamento de R$ 34.269,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais).


Que, após a terceira parcela paga buscou a DEMANDADA para obter a cópia do contrato, em vista de não ter conhecimento de sua da integra. A título de exemplo: Se houve  comissão de permanência cumula ou não com juros remuneratórios, correção monetária, etc., que elevaram quase ao dobro o capital financiado. Enfim, sem êxito!

Em suma: Das 15 prestações somente conseguiu pagar três. ( Documentos:  11 – Prestação 01/15;  12 – Prestação 02/15; 13 – Prestação 03/15).


Um breve parêntese: É sabido que se tratando de matéria complexa como verificação de juros, incidência de correção monetária, etc., é imprescindível a realização da prova pericial, o que afasta a analise em tese. E o que não dizer da DEMANDADA que em linguagem subliminar coloca em seu Portal o chamariz: “ Principais vantagens: * Menores taxas do mercado!?”, sem oportunizar ao DEMANDANTE o direito de saber o que paga. Fonte: http://www.dacasa.com.br/emprestimopessoal.html



O que se tem conhecimento é que o “tal” contrato é de adesão, ou seja, aquele redigido longe da compreensão do “homem comum”.

Ripert, em sua obra "La Règle Morale dans les Obligations Civiles – A Regra Moral nas Obrigações Civis, pág. 105, já em 1925, analisando a concepção da vontade soberana das partes, exaltando suas virtudes, mas desnudando suas mazelas, lançou seu protesto e perplexidade sobre tal tipo de contrato, dizendo que há sempre uma espécie de vício permanente do consentimento, revelado pela própria natureza do contrato. O ilustre mestre francês dizia que "O único ato de vontade do aderente consiste em colocar-se em situação tal que a lei da outra parte é soberana. E, quando pratica aquele ato de vontade, o aderente é levado a isso pela imperiosa necessidade de contratar. É uma graça de mau gosto dizer-lhe: tu quiseste. A não ser que não viaje, não faça um seguro, que não gaste água, gás ou eletricidade, que não use transporte comum, que não trabalhe ao serviço de outrem, é-lhe impossível deixar de contratar."


Volvendo a única fonte de informação do DEMANDANTE – a  lâmina do carnê.

Indaga-se:

Onde vislumbrar ou até concluir os acréscimos legais previstos? Melhor dizendo: O disposto  no artigo 52 do código consumerista?



Em Tempo:
Esse é um produto do  vendido em arquivo Word ou PDF.  Caso queira adquiri-lo, entre em contato pelo e-mail:  
ezizzi@gmail.com